O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
O período de funcionamento do CCCM, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o que medeia entre as 8h30 m e as 18h00.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
O período de atendimento ao público do CCCM, de acordo com o artigo 4.º do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho, é o seguinte:
Das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
Museu: das 10h00 às 18h00;
Sala de Leitura da Biblioteca: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
ANEXO III
[a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º]
Das 08h30 m às 10h00 - margem móvel para a entrada - 1h30 m;
Das 10h00 às 12h00 - período de presença obrigatória - 2h00;
Das 12h00 às 14h30 - margem móvel para almoço - 2h30 m, com obrigatoriedade de utilização mínima de 1h00 e máxima de 2h00;
Das 14h30 m às 16h30m - período de presença obrigatória - 2h00;
Das 16h30 m às 18h00 - margem móvel para saída - 1h30 m.
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