O presente regulamento assenta na legitimação concedida pelo disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 25.º, n.º1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Provém no exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como nas competências enunciadas na alínea rr) do n.º 1, artigo 33.º da Lei enunciada atrás.
Assenta também, no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio com a sua redação atualizada por sucessivas alterações legais e Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro.