Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação concedida pelo disposto do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 25.º, n.º1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Provém no exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como nas competências enunciadas na alínea rr) do n.º 1, artigo 33.º da Lei enunciada atrás.
Assenta também, no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio com a sua redação atualizada por sucessivas alterações legais e Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31 de dezembro.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento municipal estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Soure, em concretização do estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, e nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, coma sua redação atualizada por posteriores alterações legais, bem como os demais procedimentos conexos com a remoção e abandono de veículo.
Classes e tipos de veículos
As disposições normativas apresentadas no presente regulamento aplicam-se a todos os tipos de veículos ou classes previstas no Código da Estrada.
Veículos Abandonados
Consideram-se veículos abandonados, aqueles:
Estacionamento Indevido ou Abusivo
Situações para Remoção
Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
Conhecimento de situações irregulares
Abertura do Processo
Após ser tomado conhecimento de qualquer situação prevista no artigo 6.º do presente regulamento, deve ser aberto um processo administrativo por cada veículo a ser removido, com toda a documentação de suporte, nomeadamente a ficha de registo de ocorrência e o levantamento fotográfico.
Ficha de Registo de Ocorrência
Para abrir o processo administrativo, a fiscalização deverá elaborar uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
Levantamento Fotográfico
Antes de se proceder à remoção do veículo, a fiscalização deverá efetuar o levantamento fotográfico do veículo e da zona adjacente, para juntar ao processo administrativo.
Remoção
Notificação para Remoção Voluntária
Remoção Coerciva
Operação de Remoção Coerciva
A operação de remoção coerciva é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município de Soure venha a contratar para o efeito.
Responsabilidade Civil
Em qualquer circunstância, o Município de Soure não se responsabiliza por eventuais danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
Depósito
A operação de remoção coerciva de veículo culmina com o seu depósito nas instalações municipais.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Notificação para levantamento de veículo
Reclamação de Veículo
Estado de Conservação do Veículo
O Município de Soure não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito nas instalações municipais, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Presunção de Abandono de Veículo
Informação de Abandono de Veículo
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Não Levantamento de Veículos
Vistoria Técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Soure são objeto de vistoria técnica a realizar pelos serviços municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Veículos em Fim de Vida
Concluindo-se, após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 25.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, a Câmara Municipal de Soure determina o seu encaminhamento para abate, ordenando, para o efeito, a abertura de procedimento para arrematação em hasta pública da sucata proveniente do veículo a abater.
Arrematação em Hasta Pública
Com a tomada da deliberação da Câmara Municipal de Soure nos termos do artigo anterior, os serviços municipais competentes promovem a tramitação de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública.
Publicação de Anúncio
A abertura de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública, respetivos trâmites e condições, designadamente a base de licitação, é publicitada através de anúncio publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Abertura das Propostas
No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no anúncio para a apresentação das propostas em carta fechada e lacrada, procede-se à sua abertura e consequente arrematação da proposta mais vantajosa para o Município de Soure.
Arrematação
A decisão de arrematação fixa o prazo para o adjudicatário proceder ao pagamento e levantamento dos veículos do parque municipal de viaturas.
Cancelamento de Matrículas
Certificado de Destruição de Veículo
Fiscalização
Taxas e Despesas
Valor das Taxas
Responsabilidade pelo Pagamento de Taxas e Despesas
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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