- 1 -Os veículos em fim de vida não podem ser alienados como sucata sem que as suas matrículas sejam canceladas e os livretes devolvidos à entidade emissora ou cancelados e juntos ao procedimento de arrematação em hasta pública.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços municipais competentes devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes da relação de todos os veículos em fim de vida e alienados para sucata.
Artigo 32.º — Cancelamento de Matrículas
Vigente desde: 19/09/2023
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Em vigor desde 19/09/2023