Após ser tomado conhecimento de qualquer situação prevista no artigo 6.º do presente regulamento, deve ser aberto um processo administrativo por cada veículo a ser removido, com toda a documentação de suporte, nomeadamente a ficha de registo de ocorrência e o levantamento fotográfico.
Artigo 8.º — Abertura do Processo
Vigente desde: 19/09/2023
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Em vigor desde 19/09/2023