- 1 -O Espaço Jovem desenrola-se através de atividades delineadas no Plano Anual de Atividades, executadas pelos técnicos, proporcionando o desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, criativas e sociais das crianças e jovens, no período letivo e não letivo.
- 2 -Nos períodos letivos, as atividades ocorrem em dois horários: das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00, podendo ocorrer a existência de turnos dentro dos dois horários. Os períodos letivos têm como principal foco o apoio ao estudo, de forma a garantir o sucesso escolar das crianças e dos jovens. Cada técnico é responsável por um grupo/sala, onde é prestado um acompanhamento próximo e especializado, indo de encontro às necessidades de cada um.
- 3 -Nos períodos não letivos, as atividades funcionam entre as 9h00 e as 17h00, com uma vertente mais lúdica, onde são feitas diversas atividades de animação dentro do espaço e no exterior, incluindo passeios e visitas lúdico-pedagógicas, desde que exista um número mínimo de 10 participantes.
- 4 -Nos períodos não letivos, serão abertas 30 vagas para as crianças e jovens inscritos no Espaço Jovem e posteriormente mais 15 vagas para crianças e jovens externos, residentes na freguesia do Beato, perfazendo assim um total de 45 participantes.
- 5 -Se as 30 vagas disponibilizadas na primeira fase de inscrição dos períodos não letivos não forem totalmente preenchidas pelas crianças e jovens internos, estas poderão ser ocupadas por crianças e jovens externos.
Artigo 10.º — Funcionamento e Horários
Vigente desde: 03/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024