Alteração ao Regulamento do Espaço Jovem da Freguesia do Beato.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado, nos termos do n.º 7, segunda parte, do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 7.º e 9.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Política de Qualidade
Constitui a política de qualidade do Espaço Jovem proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.
Entidade Promotora
Destinatários
Todas as crianças e jovens que frequentem o 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário.
Inscrições letivas e não letivas
Desistências
Registo Audiovisual
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação, conforme consta na Ficha de Inscrição.
Locais das Atividades
Este projeto funciona na Rua Dr. Manuel Espírito Santo, dentro do Espaço Fazeres da Junta de Freguesia do Beato.
Funcionamento e Horários
Regras de conduta
Pessoal Técnico
Coordenador
O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento do Espaço Jovem, cabendo-lhe a orientação técnica e pedagógica das atividades a realizar.
Atribuições do Coordenador
São deveres do Coordenador, nomeadamente:
Técnicos/Professores/Parceiros
São atribuições dos técnicos, nomeadamente:
Direitos dos Alunos/Encarregados de Educação
Todos os alunos e seus Encarregados de Educação têm, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos Alunos/Encarregados de Educação
São deveres dos alunos e seus Encarregados de Educação, nomeadamente:
Extravios
A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes (nomeadamente dinheiro, roupa, telemóvel, carteira, videojogos, entre outros).
Pagamentos e Mensalidades
Entradas e Saídas de Alunos
Sanções
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente Regulamento (alterado) deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 29/05/2024
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 24/06/2024
7 de agosto de 2024. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
ANEXO I
2.º e 3.º Ciclo
Período Escolar (Mensalidade)
Recenseados
Não Recenseados
2 dias
3 dias
4 dias
5 dias
2 dias
3 dias
4 dias
5 dias
Escalão A
5,00 €
6,40 €
8,20 €
10,00 €
9,00 €
11,10 €
14,30 €
17,50 €
Escalão B
9,40 €
12,80 €
16,40 €
20,00 €
13,00 €
15,80 €
20,40 €
25,00 €
Escalão C
15,00 €
17,50 €
22,50 €
27,50 €
21,00 €
23,90 €
30,70 €
37,50 €
Secundário
Período Escolar (Mensalidade)
Recenseados
Não recenseados
2 dias
3 dias
4 dias
2 dias
3 dias
4 dias
Escalão A
10,00 €
12,00 €
14,00 €
13,00 €
15,00 €
17,00 €
Escalão B
15,00 €
20,00 €
25,00 €
19,00 €
24,00 €
29,00 €
Escalão C
22,00 €
28,00 €
34,00 €
27,00 €
33,00 €
39,00 €
Férias Escolares (valor p/dia)
Alunos Internos
Recenseados
Não Recenseados
Escalão A
1,00 €
2,00 €
Escalão B
2,00 €
3,00 €
Escalão C
3,00 €
4,00 €
Férias Escolares (valor p/dia)
Alunos Externos
Recenseados
Não Recenseados
Escalão A
2,00 €
3,00 €
Escalão B
3,00 €
4,00 €
Escalão C
4,00 €
5,00 €
318004464