- 1 -Nos períodos letivos, os valores mensais a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com os alunos pertencerem aos 2.º e 3.º ciclos ou ao ensino secundário. Para além disso, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).
- 2 -Nas interrupções letivas, os valores a pagar pelos Encarregados de Educação diferenciam-se de acordo com as crianças/jovens serem internas ou externas, derivam do número de dias pretendidos e dependem do Escalão de Abono do Agregado Familiar, bem como se os Encarregados de Educação, Avós ou Tutores Legais são ou não recenseados na Freguesia do Beato (anexo I).
- 3 -Os pagamentos das mensalidades do Espaço Jovem poderão ser efetuados por referência multibanco ou, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato, após referência expirada.
- 4 -As inscrições para o Espaço Jovem somente são permitidas se não existirem dívidas à Junta de Freguesia do Beato. Caso existam dívidas, só após a regularização das mesmas é que poderá ser aprovada a inscrição.
- 5 -O não cumprimento do prazo para pagamento das mensalidades inviabiliza o acesso da criança ao Espaço Jovem, sendo que, somente após a regularização dos pagamentos em atraso, é que o acesso será novamente concedido.
- 6 -As mensalidades que estiverem em atraso têm de ser liquidadas na totalidade ou através do estabelecimento de um plano prestacional com a Autarquia, mediante aprovação desta. As mensalidades em dívida só podem ser pagas, presencialmente, na Sede da Junta e Polo de Atendimento da Freguesia do Beato.
- 7 -No caso dos Encarregados de Educação que tenham comprovadamente insuficiência económica, não podendo custear esta atividade, as situações serão analisadas pela Junta de Freguesia do Beato, podendo haver redução ou isenção da mensalidade estabelecida, de forma a não prejudicar as crianças ou jovens.
- 8 -Sempre que existam faltas justificadas, os Encarregados de Educação deverão comprovar as mesmas através do envio dos devidos documentos para o e-mail [email protected] ou entregar os mesmos, por mão própria, no Polo de Atendimento ou Sede da Junta de Freguesia do Beato, ao cuidado do Coordenador do Espaço Jovem. Caso existam, no mínimo, cinco dias justificados no mesmo mês será feito um acerto à mensalidade.
Artigo 19.º — Pagamentos e Mensalidades
Vigente desde: 03/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2024