- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee), ff) e do n.º 1 do artigo 33.º e nas alíneas b), g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as regras e orientações gerais aplicáveis ao Agroparque Terras da Costa e do Mar, abrangendo os seguintes aspetos:
- a)Delimitação da área de intervenção do Agroparque;
- b)Identificação das infraestruturas existentes e as atividades promovidas;
- c)Definição dos princípios afetos à gestão da área, as normas de cultivo e o acesso ao terreno;
- d)Definição das diretrizes para o funcionamento da Incubadora de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação, integrada no Agroparque.
- 3 -O presente Regulamento também tem como objetivo estabelecer as regras da utilização da marca “Terras da Costa e do Mar”.
Artigo 1.º — Habilitação e âmbito
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025