Aprova o Regulamento Agroparque Terras da Costa e do Mar.
Habilitação e âmbito
Delimitação
Missão do Agroparque
Critérios de sustentabilidade da prática agrícola
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, assumem-se os seguintes termos e definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Na área de intervenção do Agroparque aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
Entidade gestora do Agroparque
Apoio técnico à atividade agrícola
Conteúdo documental
O presente Regulamento contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
Tipologias de parcelas existentes na área do Agroparque
Na área do Agroparque há três tipos de parcelas destinadas a cultivo:
Parcelas de exploração agrícola
Incubadora e Parcelas de Incubação e Inovação
Parque Hortícola Municipal
Infraestruturas comuns
Acesso, circulação e permanência no Agroparque
Candidaturas
Direitos dos arrendatários
Deveres dos arrendatários
Utilizações não agrícolas
Dentro das áreas de domínio do Município de Almada, a entidade gestora do Agroparque pode decidir sobre outros usos, em espaços não emparcelados para uso agrícola, com vista à promoção e divulgação do Agroparque, incluindo, entre outros, a realização de mercados e feiras temáticas.
Dentro das áreas de domínio e posse do Município de Almada, a entidade gestora do Agroparque pode decidir sobre outros usos conexos com a agricultura e pescas, em espaços não emparcelados para uso agrícola, com vista à promoção e divulgação do Agroparque, incluindo, entre outros, a realização de mercados e feiras temáticas
Benfeitorias
Arrendamento de parcelas agrícolas do domínio do Município de Almada
Deter filiação em associação local representativa de agricultores e explorar as parcelas a que se candidata, estando esta exploração devidamente recenseada e reconhecida como válida pelos técnicos municipais, anteriormente ao momento da candidatura;
Deter filiação em associação local representativa de agricultores e explorar outras parcelas próximas à que explora, estando esta exploração devidamente recenseada e reconhecida como válida pelos técnicos municipais, anteriormente ao momento da candidatura;
Explorar as parcelas a que se candidata, estando esta exploração devidamente recenseada e reconhecida como válida pelos técnicos municipais, anteriormente ao momento da candidatura;
Viver na Freguesia da Costa da Caparica;
Viver no Concelho de Almada;
Viver na Área Metropolitana de Lisboa.
Candidatura e Seleção à Incubadora e a Parcelas de Incubação
Avaliação das candidaturas às parcelas de incubação
Rendas
Cessação dos contratos de arrendamento
Cessação por acordo entre as partes
Cessação por resolução
Cessação por caducidade
O contrato de arrendamento caduca quando:
Cessação por oposição à renovação e por denúncia
Transmissibilidade
Marca “Terras da Costa e do Mar”
Condições de acesso dos produtos
Tipologias elegíveis, adesão e uso da marca “Terras da Costa e do Mar”
Estabelecimentos aderentes
Normas de comunicação da marca
Renovação e Pagamento
Contraordenações e coimas
Fiscalização
Revogação do direito de utilização da marca “Terras da Costa e do Mar”
Constituem causas de revogação do direito de utilização da marca “Terras da Costa e do Mar” o incumprimento reiterado das regras de utilização da Marca, previstas no presente Regulamento, sem direito a qualquer indemnização.
Dúvidas e casos omissos
As situações não previstas no presente regulamento, quando não enquadráveis em outras normas aplicáveis ou através de disposições contratuais, serão definidas por despacho do Presidente da Câmara de Almada, ou Vereador com competência delegada, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes municipais, que igualmente emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente Regulamento, os quais serão de acesso público através do sítio na internet da Câmara e do Agroparque.
Proteção de dados pessoais
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicam-se, subsidiariamente, os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável e em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da disponibilização ao público no sítio institucional do Município.
ANEXOS
ANEXO I
Planta síntese à escala de 1:2.000;
ANEXO II
Planta Cadastral
ANEXO III
Planta de parcelamento
Preâmbulo
CAPÍTULO I Disposições gerais
Artigo 4.º Critérios de sustentabilidade da prática agrícola
Artigo 7.º Entidade gestora do Agroparque
Artigo 8.º Apoio técnico à atividade agrícola
CAPÍTULO II Espaços e infraestruturas do Agroparque
Artigo 10.º Tipologias de parcelas existentes na área do Agroparque
Artigo 11.º Parcelas de exploração agrícola
Artigo 12.º Incubadora e Parcelas de Incubação e Inovação
Artigo 13.º Parque Hortícola Municipal
Artigo 14.º Infraestruturas comuns
Artigo 15.º Acesso, circulação e permanência no Agroparque
CAPÍTULO III Contrato de arrendamento
Artigo 18.º Deveres dos arrendatários
Artigo 19.º Utilizações não agrícolas
Secção II Arrendamento de parcelas agrícolas
Artigo 21.º Arrendamento de parcelas agrícolas do domínio do Município de Almada
Secção III Arrendamento de Parcelas de Incubação e Inovação
Artigo 22.º Candidatura e Seleção à Incubadora e a Parcelas de Incubação
Artigo 23.º Avaliação das candidaturas às parcelas de incubação
Secção V Cessação e Transmissão do Contrato
Artigo 25.º Cessação dos contratos de arrendamento
Artigo 26.º Cessação por acordo entre as partes
Artigo 27.º Cessação por resolução
Artigo 28.º Cessação por caducidade
Artigo 29.º Cessação por oposição à renovação e por denúncia
CAPÍTULO IV Marca “Terras da Costa e do Mar”
Artigo 31.º Marca “Terras da Costa e do Mar”
Artigo 32.º Condições de acesso dos produtos
Artigo 33.º Tipologias elegíveis, adesão e uso da marca “Terras da Costa e do Mar”
Artigo 34.º Estabelecimentos aderentes
Artigo 35.º Normas de comunicação da marca
Artigo 36.º Renovação e Pagamento
Artigo 37.º Contraordenações e coimas
Capítulo V Disposições finais
ANEXOS
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