- 1 -As parcelas rústicas de exploração agrícola existentes na área do Agroparque são propriedade do Município de Almada, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e ainda, de propriedade privada.
- 2 -As parcelas municipais destinam-se a arrendamento, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A delimitação das parcelas para exploração agrícola será efetuada por sebes de compartimentação, exceto nos casos em que exista exploração contígua por parte do mesmo arrendatário.
- 4 -Com exceção do disposto no número anterior, poderão ser adotadas outras soluções de compartimentação, desde que previamente autorizadas pela Entidade Gestora.
Artigo 11.º — Parcelas de exploração agrícola
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025