Constituem causas de revogação do direito de utilização da marca “Terras da Costa e do Mar” o incumprimento reiterado das regras de utilização da Marca, previstas no presente Regulamento, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 39.º — Revogação do direito de utilização da marca “Terras da Costa e do Mar”
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025