As situações não previstas no presente regulamento, quando não enquadráveis em outras normas aplicáveis ou através de disposições contratuais, serão definidas por despacho do Presidente da Câmara de Almada, ou Vereador com competência delegada, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes municipais, que igualmente emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente Regulamento, os quais serão de acesso público através do sítio na internet da Câmara e do Agroparque.
Artigo 40.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025