- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento quando o comprovar através de documento próprio emitido pelo estabelecimento de ensino superior que frequenta, de acordo com as regras do próprio estabelecimento de ensino.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença impeditiva de frequentar o curso, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Peniche.
- 3 -A exceção referida no número anterior será apreciada caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Peniche decidir a manutenção ou não da bolsa de estudo.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso por uma única vez, não podendo, contudo, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de cinco anos, dependendo do curso.
Artigo 10.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020