- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, a estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados pelo Ministério da Educação e Ciência, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.
- 2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior, todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de Licenciatura (1.º Ciclo) ou Mestrado Integrado (1.º e 2.º Ciclos Integrados) e designadamente:
- a)Universidades;
- b)Institutos Politécnicos;
- c)Institutos Superiores;
- d)Escolas Superiores.
- 3 -A Licenciatura, ou 1.º Ciclo, corresponde a um ciclo de estudos.
- 4 -O Mestrado Integrado corresponde a uma formação superior em que a licenciatura e mestrado estão integrados num único percurso académico, ou seja, que integram no mesmo plano de estudos os 1.º e 2.º Ciclos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020