- 1 -O Município de Peniche reserva-se no direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino, a outras instituições e ou ao próprio candidato, e sempre que considere necessário, todas as informações com vista à confirmação dos dados declarados no processo de cada candidato.
- 2 -O estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previsto no n.º 4 do artigo 10.º
- 3 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante candidato e ou bolseiro.
- 4 -Caberá à Câmara Municipal de Peniche decidir em todos os casos de dúvidas, aspetos não previstos no presente regulamento e ou interpretações resultantes da sua aplicação.
Artigo 20.º — Disposições Finais
Vigente desde: 18/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2020