- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações ao Município de Peniche pelo bolseiro ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;
- c)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior comprovado, como por exemplo, doença prolongada;
- d)Mudança de residência para outro concelho;
- e)Quando a acumulação de bolsas de estudo exceder o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no respetivo ano de candidatura, e caso ultrapasse o valor referido, será feito o acerto na bolsa atribuída por este Município até àquele limite máximo;
- f)O incumprimento dos deveres previstas no artigo 17.º
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Peniche reserva -se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades indevidamente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 19.º — Cessação da Bolsa
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020