- 1 -O Município de Peniche atribui, mediante concurso, treze bolsas de estudo a estudantes que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.
- 2 -Pode, no entanto, o número de bolsas de estudo e o seu valor ser ajustados anualmente, pela Câmara Municipal de Peniche, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.
- 3 -Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação ao Município de Peniche através do respetivo documento comprovativo o qual deverá incluir o seu montante.
- 4 -Sempre que ocorra a situação descrita no n.º 3 do presente artigo, o montante da bolsa a atribuir pelo Município de Peniche sofrerá uma redução de tal modo que a soma total do benefício não exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020