- 1 -A bolsa de estudo a que se refere o presente Regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária a atribuir durante cada ano letivo, sendo o seu valor mensal de 100,00 (euro).
- 2 -A bolsa de estudo é paga mensalmente durante 10 meses, a iniciar, preferencialmente, no mês de setembro de cada ano letivo, e será paga na Tesouraria do Município de Peniche, ou através de transferência bancária, até ao dia oito do mês seguinte àquele a que disser respeito.
Artigo 4.º — Montante e Periodicidade das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020