Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam residentes no concelho de Peniche há pelo menos três anos;
- b)Frequentem um curso de ensino superior, no ano letivo para que solicita a bolsa;
- c)Tenham idade inferior a 23 anos, no caso de estudantes que vão frequentar pela primeira vez o ensino superior;
- d)Tenham idade inferior a 30 anos, no caso dos estudantes que já frequentem o ensino superior;
- e)Tenham concluído o ensino secundário com média igual ou superior a catorze (14,00) valores, média não sujeita a qualquer arredondamento. Efetuar-se-á a correspondência entre escalas, a escala de zero a duzentos pontos (0 - 200 pontos), será convertida, sem arredondamento decimal, para a escala de zero a vinte valores (0 - 20 valores);
- f)Não serem detentores de qualquer tipo de grau de ensino superior;
- g)No caso de os candidatos terem estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior àquele para que requerem a bolsa, terem obtido aproveitamento escolar nesse último ano letivo, excetuando-se os candidatos que não obtiveram aproveitamento por motivos de doença impeditiva de frequentar o curso, situação que deve ser devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Peniche;
- h)Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior à retribuição mínima mensal garantida.