- 1 -Tem legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 2 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em requerimento próprio fornecido pelos serviços municipais, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peniche, devendo ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência no concelho há pelo menos três anos, emitido pela Freguesia da área da residência, com indicação explícita da composição de todo o agregado familiar;
- b)Certificado de habilitações do curso do ensino secundário e da respetiva classificação final do curso, para os candidatos que apresentam candidatura pela primeira vez;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior, com especificação do ano letivo em que se matricula e ano do curso que vai frequentar;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino superior que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, para alunos já ingressados no ensino superior;
- e)Fotocópia da última declaração de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura;
- 3 -No caso em que o candidato esteja dispensado de apresentação da declaração de I.R.S., em sua substituição deverá entregar uma declaração anual de rendimentos (emitida pela Autoridade Tributária), referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano letivo a que se refere a candidatura.
- 4 -Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que o Pelouro da Educação entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo, podem em qualquer momento ser solicitados ao candidato.
- 5 -Os documentos apresentados sob a forma de fotocópia devem fazer-se acompanhar dos respetivos originais, salvo quando fotocópias autenticadas pelo Serviço responsável pela sua emissão.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020