- 1 -A iniciativa "Bem-vindo a Martim" tem associado um incentivo monetário, que será pago da seguinte forma:
- a)150,00 (euro) em voucher para utilização na farmácia local;
- b)atribuição de uma recordação para o bebé;
- c)atribuição de um peluche.
- 2 -Pelo segundo filho e seguintes, a "Bem-vindo a Martim" tem associado um incentivo monetário, que será pago da seguinte forma:
- a)200,00 (euro) em voucher para utilização na farmácia local;
- b)atribuição de uma recordação para o bebé;
- c)atribuição de um peluche.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022