Aprovação do Regulamento «Bem-Vindo a Martim»
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Martim.
Objetivos
O projeto "Bem-Vindo a Martim", tem o objetivo de oferecer um apoio às famílias da freguesia de Martim sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 5.º e 6.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Martim, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Martim reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia Martim.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(preencher com letra maiúscula sem rasuras)
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
Eu, ..., portador do BI/ CC, n.º ..., válido até ..., residente em ... declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Martim, ... de ... de ...
(assinatura do progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança)
315790224