As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Vigente desde: 20/09/2023
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Em vigor desde 20/09/2023
As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
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