- 1 -Os valores a praticar na Academia do Conhecimento constam no Anexo VII.
- 2 -Será concedida isenção do pagamento pela Junta de Freguesia conforme o artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Academia do Conhecimento
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024