A Câmara Municipal poderá proceder à divulgação pública, de forma agregada e anonimizada, dos dados relativos às decisões de atribuição e cessação do apoio, designadamente número de casos e motivos, para efeitos de transparência.
Artigo 12.º — Transparência administrativa
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025