Aprova o Regulamento Municipal para Oferta de Cadernos Educativos.
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, e alínea hh), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Beneficiários
Tipologia do Apoio Municipal
O Programa Municipal de Oferta de Cadernos de Atividades será materializado sob a forma de reembolso financeiro às famílias, mediante a apresentação das faturas e recibos comprovativos da aquisição dos cadernos de atividades.
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
As candidaturas deverão ser apresentadas no período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de cada ano civil.
Análise das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários as seguintes:
Pagamento do apoio
Decisão da atribuição do apoio
Cessação do direito ao apoio
1 - Constituem causa da cessação do direito ao apoio de comparticipação:
a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua cessação.
b) Utilização do apoio para fins diferentes daqueles a que se destina;
d) Recusa, pelo beneficiário ou pelo respetivo representante legal, em fornecer informações ou documentos solicitados pelos serviços municipais no âmbito da verificação das condições de atribuição ou manutenção do apoio;
e) Verificação de erro imputável ao beneficiário que tenha determinado a concessão indevida do apoio.
2 - A cessação do direito ao apoio determina:
a) A imediata exclusão do beneficiário do programa;
b) A obrigação de restituição integral dos montantes indevidamente recebidos, no prazo a fixar pela Câmara Municipal, sob pena de procedimento executivo para a respetiva cobrança;
3 - A decisão de cessação do direito ao apoio será comunicada ao beneficiário, por escrito, devidamente fundamentada, com indicação dos meios de defesa ou reclamação administrativa que lhe assistem.
Transparência administrativa
A Câmara Municipal poderá proceder à divulgação pública, de forma agregada e anonimizada, dos dados relativos às decisões de atribuição e cessação do apoio, designadamente número de casos e motivos, para efeitos de transparência.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surgirem da aplicação do presente regulamento serão analisados pela Câmara Municipal da Batalha.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os anteriores regulamentos publicados sobre a matéria em apreço, assim como os demais documentos com ela relacionados.
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