- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Grijó autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permite o pagamento integral de dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
- 2 -Os pedidos de pagamento em prestações devem conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos que fundamentam o pedido.
- 3 -A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das prestações seguintes.
Artigo 12.º — Pagamento em Prestações
Vigente desde: 31/07/2026
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