A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 15.º — Atualizações
Vigente desde: 31/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2026