- 1 -As taxas devidas pela utilização do auditório, das salas de formação, do salão nobre, dos equipamentos desportivos, da carrinha, do camião, do carro e de outros materiais da Junta, constantes do Anexo IV, têm como base de cálculo a Taxa de Cedência (TC), de acordo com a justificação nele constante.
- 2 -A utilização do Salão Nobre por Forças Políticas, Associações e demais instituições da Freguesia é gratuita.
- 3 -As taxas aplicáveis às publicações da Junta de Freguesia constam do Anexo IV e correspondem ao dobro do valor de custo.
Artigo 8.º — Cedência de Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026