- 1 -As taxas relativas à frequência da Universidade dos Avós são fixadas em função dos custos inerentes aos ateliers existentes, mediante deliberação da Junta de Freguesia, nos termos constantes do Anexo V.
- 2 -As pessoas interessadas ficam sujeitas ao pagamento da inscrição anual na Universidade dos Avós e ao pagamento mensal referente à frequência nos ateliers.
- 3 -Pela inscrição num conjunto de três ateliers, a frequência num deles é gratuita.
- 4 -Os cidadãos não residentes ou não recenseados na freguesia ficam sujeitos ao pagamento do dobro do valor das taxas previstas no n.º 1.
- 5 -No âmbito da frequência da Universidade dos Avós podem ser concedidas isenções, mediante deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada.
Artigo 9.º — Universidade dos Avós
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026