A direção do Colégio reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente, uma vez por trimestre, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)As reuniões serão conduzidas pelo presidente da direção do Colégio ou, no seu impedimento, por quem o presidente designar para o efeito.
- b)A direção dos Colégios só poderá validamente deliberar se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros, e o seu presidente, ou quem sua vez fizer, tem voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
- c)Os regulamentos internos dos Colégios que vierem a ser aprovados pelo Conselho Diretivo da Ordem poderão estabelecer casos em que as deliberações dos Colégios terão de ser tomadas por maioria qualificada, dos membros presentes à reunião.
- d)Salvo nos casos estabelecidos nos termos da alínea anterior, as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.