Os membros de cada um dos Colégios podem reunir-se em assembleia desse Colégio, presidida pelo Presidente da Direção, quando considerado conveniente pela Direção ou por solicitação de, pelo menos, vinte por cento dos membros do Colégio.
Artigo 14.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020