- 1 -As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão de Avaliação constituída pelo Presidente do Colégio (ou quem ele delegar) e por dois vogais, membros da direção do Colégio.
- 2 -Os membros da Comissão de Avaliação serão nomeados pela Direção do Colégio, por um período de quatro anos, que cessará com o termo do mandato da direção do Colégio.
Artigo 19.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020