- 1 -No processo de avaliação das candidaturas, o Presidente do Colégio tem voto de qualidade no caso de desacordo, podendo propor uma consulta aos restantes membros da direção, se assim o entender.
- 2 -A Comissão de Avaliação poderá recorrer a consultores externos que exerçam atividade na mesma área de especialidade, para esclarecimentos adicionais.
- 3 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos e documentação adicional ao candidato.
Artigo 21.º
Vigente desde: 19/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020