- 1 -Os apoios ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
- a)Financeira - transferência de verbas para efeitos de concretização de atividades e/ou projetos, bem como deslocações;
- b)Não financeiro - cedência de equipamentos e apoio da Junta de Freguesia através de recursos humanos.
- 2 -Os pedidos de apoio de caráter não financeiro são analisados mediante as características de cada atividade ou projeto e observada a capacidade de execução por parte das entidades proponentes.
- 3 -Carecem de submissão de candidatura e solicitados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, através de formulário próprio para o efeito.
- 4 -Para efeitos de cálculo anual, estes apoios serão contabilizados conforme Anexo 1.
- 5 -Os apoios referidos no número anterior concretizam -se nas seguintes vertentes:
- a)Apoio ao investimento:
- i)Construção e remodelação de equipamentos;
- ii)O apoio financeiro a obras/melhoramentos nas instalações destina -se à realização de obras de manutenção e conservação de instalações associativas e assume a natureza de comparticipação financeira;
- iii)Para usufruir deste apoio, as associações e outras organizações sem fins lucrativos deverão apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar; e, consoante o tipo de obra a realizar, devem ainda apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei;
- iv)A comparticipação da Junta de Freguesia para obras/melhoramentos nas instalações será até 30 % do valor total das obras, no montante máximo de 1500,00 (mil e quinhentos euros);
- b)Aquisição de viaturas:
- i)A candidatura para a aquisição de viaturas deverá ser acompanhada dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
- ii)A comparticipação na aquisição de viaturas será até 30 % da despesa, no montante máximo de 1.000,00 € (mil euros) para viaturas, e diz respeito a apenas a 1 (uma) viatura, por ano;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos.
- i)A candidatura para aquisição de equipamentos deverá ser acompanhada da proposta de orçamento dos equipamentos a adquirir e posterior apresentação dos recibos que comprovem a despesa efetuada, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade;
- ii)A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30 % da despesa, no montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros) para equipamentos, por ano;
- iii)São excluídos desta forma de apoio, consumíveis de escritório, limpeza ou artigos semelhantes;
- d)Deslocações:
- i)O apoio financeiro para deslocações destina-se a comparticipar os custos das deslocações para o desenvolvimento das atividades das entidades;
- ii)O montante máximo para deslocações é de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por entidade, podendo em casos de relevante interesse local, ser duplicado;
- e)Atividade Regular:
- i)É considerada atividade regular toda aquela que é promovida por entidades que estejam em funcionamento há mais de um ano;
- ii)São ainda considerados para efeitos de atividade regular, o seguinte Atividade desportiva:
ii1) Exames médicos de atletas federados: 100 % de comparticipação, até ao limite máximo de 10,00 € (dez euros) por atleta;
ii2) Comparticipação de 50 % do valor dos cursos de formação de treinadores desportivos de todas as modalidades (componente geral) e/ou de técnicos de exercício físico e diretores técnicos (componente geral), desde que devidamente validados pelo Instituto Português da Juventude (IPDJ), até ao limite máximo de 2 técnicos por ano, e no montante total de 300,00 € (trezentos euros) por inscrito;
ii3) Apoio à formação de novos técnicos desportivos certificados e renovação de certificação, de acordo com a legislação, em vigor até 300,00 € (trezentos euros), por técnico, por ano, para um máximo de 2 (dois) técnicos, por entidade;
ii4) Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;
ii5) Instituições que sejam detentoras da Bandeira da Ética (IPDJ), sob proposta do Sr. Presidente podem ver o seu apoio majorado em mais 10 %;
- f)Atividade Cultural e Recreativa, Atividades Educativas, Associativismo Solidário, Associativismo de Pais e Encarregados de Educação e Associativismo Juvenil:
- i)Organização de atividades até 50 % do montante elegível de despesas, até um limite máximo de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), por ano;
- ii)Devem considerar-se excluídas deste âmbito e do apoio referido as atividades consideradas de gestão corrente e de administração ordinária da entidade;
- g)Apoio a atividades de caráter excecional ou eventos específicos:
- i)O apoio financeiro em referência visa o apoio ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos, não incluídos na atividade regular, com caráter absolutamente pontual;
- ii)A candidatura deve ser devidamente fundamentada e discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, o público-alvo, os meios humanos e materiais necessários, assim como a respetiva calendarização e duração, bem como o orçamento. Sempre que se verifique, o apoio financeiro será calculado em função das despesas necessárias ao desenvolvimento da atividade, considerando a sua elegibilidade e até um limite máximo de 40 % das despesas elegíveis;
- iii)O apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades ou eventos específicos tem o limite máximo de 2.000,00 € (dois mil euros), por ano, e diz respeito ao limite de dois eventos por ano;
- iv)A todo o momento pode ser solicitada informação adicional sobre atividades já realizadas pela entidade requerente.
- a)Apoio ao investimento:
Artigo 5.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024