- 1 -Os critérios de pontuação têm por objetivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios específicos de acordo com a área de atividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos pontos seguintes, e anexo 1, do presente regulamento.
- 2 -Os critérios de ponderação comuns a todas os sectores de atividade:
- a)A atividade de cada associação no ano transato;
- b)O plano de atividades para o ano em curso;
- c)Calendário e tempo de duração de cada ação;
- d)Parcerias e patrocínios estabelecidos;
- e)A inclusão de programas e/ou atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco;
- f)Âmbito do Projeto (nacional ou internacional);
- g)Financiamento através de fundos comunitários e/ou nacionais;
- h)O número de praticantes/utentes das várias secções ou valências;
- i)Ações que promovam a diversidade étnica e cultural, a inclusão social, a igualdade de género, a cidadania e a qualidade de vida das populações.
- 3 -Pontuação específica para a prioridade de apoio na área desportiva:
- a)Número de agentes desportivos envolvidos;
- b)Promoção de desporto inclusivo;
- c)Ações e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;
- d)O mérito dos resultados obtidos pelas associações na prossecução das suas atividades;
- e)A formação dos seus técnicos, praticantes e colaboradores.
- 4 -Pontuação específica para a prioridade de apoio na área cultural:
- a)Ações de apoio à formação e criação de novos públicos nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;
- b)Ações e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural local e municipal;
- c)Ações que promovam e incentivem a preservação património material e imaterial da freguesia;
- d)Ações e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural na freguesia;
- e)Iniciativas artísticas que promovam a diversidade étnica e cultural da população residente na freguesia.
- 5 -Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo Solidário ou Associativismo Social são:
- a)Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
- b)Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
- c)Ações que promovam o envelhecimento ativo;
- d)Ações e atividades para pessoas portadoras de deficiência e jovens em risco, residentes na freguesia;
- e)Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social.
- 6 -Pontuação específica para a prioridade de apoio no Associativismo de Pais e Encarregados de Educação ou Associativismo Juvenil:
- a)Ações que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
- b)Ações que promovam e incentivem o associativismo juvenil, através de promoção de atividades lúdicas e desportivas;
- c)Iniciativas que promovam a aquisição de novas competências profissionais de jovens e inserção no mercado de trabalho;
- d)Ações que promovam a interculturalidade, diversidade cultural e integração de migrantes na freguesia;
- e)Ações e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social local e para o bem-estar social na comunidade educativa e juvenil.
- 7 -Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da entidade beneficiária, não transitam para o ano seguinte.
Artigo 8.º — Parâmetros de avaliação por setor de atividade
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024