- 1 -Na gestão de salas e auditórios previstos no presente Regulamento, é dada a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades complementares no âmbito do ensino e aprendizagem dos alunos e desenvolvidas por entidades externas ao Agrupamento de Escolas;
- b)Atividades de formação de docentes e pessoal não docente desenvolvidas por entidades externas ao Agrupamento de Escolas;
- c)Atividades promovidas ou apoiadas pelo Município de Oliveira do Bairro;
- d)Atividades promovidas ou apoiadas pela Freguesia em cujo território se situa o estabelecimento escolar;
- e)Atividades promovidas pela respetiva Associação de Pais;
- f)Atividades promovidas por coletividades e outras entidades representativas do concelho;
- g)Atividades promovidas por particulares;
- h)Atividades promovidas por entidades exteriores ao Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -A Câmara Municipal tem competência para apreciar e decidir, de forma fundamentada, sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.
Artigo 16.º — Ordem de prioridade de utilização de salas e auditórios
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025