Regulamento Municipal de Utilização de Espaços Escolares Integrados nos Estabelecimentos sob Gestão Municipal.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, e artigos 32.º, 47.º, 48.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro de 2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à gestão da utilização e manutenção de determinados espaços, fora do período das atividades escolares, que integram os estabelecimentos escolares sob gestão municipal, sitos no concelho de Oliveira do Bairro, doravante designados estabelecimentos escolares sob gestão municipal.
Estabelecimentos escolares sob gestão municipal
Gestão e manutenção
Autorização da cedência de utilização
Modalidades de utilização
A utilização dos espaços escolares pode assumir as seguintes modalidades:
Período e horário de utilização
Condições e regras gerais de utilização
Pedido para a utilização dos espaços
Intransmissibilidade da cedência
Os espaços escolares só podem ser utilizados pelas entidades requerentes e para a finalidade requerida, não podendo ser transferida, sob qualquer forma, a utilização.
Renúncia à utilização
Taxas municipais
Pagamentos
Isenções e reduções
Condições de utilização de salas, auditórios e biblioteca
Ordem de prioridade de utilização de salas e auditórios
Responsável nomeado pelo requerente
Responsabilidade dos utilizadores
Os utilizadores dos espaços escolares e dos equipamentos específicos necessários a essa utilização, que à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro caiba disponibilizar, são responsabilizados pelos danos causados nos mesmos, durante o período de utilização ou deste decorrente.
Áreas de circulação
Condições de utilização dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores
Ordem de prioridade de utilização dos pavilhões, ginásios e campos de jogos exteriores
Responsável nomeado pelo requerente
Responsabilidade dos praticantes
Os praticantes, entidades e grupos autorizados a utilizar os espaços escolares desportivos são responsabilizados pelos danos causados no mesmo, bem como nos equipamentos específicos necessários a essa utilização que à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro caiba disponibilizar, durante o período de utilização ou decorrente deste.
Seguro e aptidão física
Acesso às áreas de prática desportiva
O acesso às áreas de prática desportiva só é permitido aos praticantes, treinadores e responsáveis que se encontrem devidamente identificados, devendo o seu calçado e vestuário ser adequado ao tipo de piso do espaço em utilização e à prática desportiva.
Utilização dos balneários
Prática desportiva
Áreas de circulação
Segurança, policiamento e autorizações necessárias
O requerente é responsável pela segurança e ou policiamento dos espaços escolares durante a realização de eventos desportivos que assim o determinem, tal como pela obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
Condições de utilização de cantinas/salas polivalentes
Ordem de prioridade de utilização da Cantina
Responsável nomeado pelo requerente
Responsabilidade dos utilizadores
Os utilizadores dos espaços escolares e dos equipamentos específicos necessários a essa utilização, que à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro caiba disponibilizar, são responsabilizados pelos danos causados nos mesmos, durante o período de utilização ou deste decorrente.
Áreas de circulação
Interdições
Incumprimento
Em caso de incumprimento das disposições do presente Regulamento por parte dos utilizadores e praticantes, pode ser determinado o fim da cedência e a proibição de acesso aos espaços escolares por decisão da Câmara Municipal, além da responsabilização pelos eventuais danos neles causados e nos equipamentos específicos necessários a essa utilização, de acordo com o disposto na nos artigos 18.º, 23.º e 33.º
Captação de imagem e som
A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas nos espaços carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
Material promocional
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal, após articulação prévia com a direção do Agrupamento de Escolas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Oliveira do Bairro em www.cm-olb.pt.
Aplicação no tempo
ANEXO I
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, os regulamentos que criem taxas municipais, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia, devendo os regulamentos existentes ser adaptados a estas novas exigências.
O apuramento dos custos desta cedência foi efetuado por hora de utilização tendo por base o custo médio mensal apurados no primeiro semestre de 2024 para da cada um dos espaços escolares.
Analisando a bibliografia existente sobre a fundamentação económico-financeira das taxas municipais, rapidamente se conclui que a fórmula geral que deve ser usada para o cálculo teórico das taxas municipais deverá ser:
Taxa Teórica = C × B × ID
Nesta fórmula, C representa o custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa, B representa o coeficiente de benefício para o utente e ID coeficiente de incentivo e desincentivo.
Nestes casos, em particular, as taxas correspondem ao valor do custo da contrapartida.
Taxas e Fundamentação Económico-financeira
ANEXO II
Formulário de registo de ocorrência
319445763