- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestiário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados ao responsável pela atividade.
- 3 -A Entidade requisitante é responsável pela limpeza dos balneários após a sua utilização.
- 4 -O Município de Oliveira do Bairro e o Agrupamento de Escolas não se responsabilizam por quaisquer objetos de valor pessoal que se encontrem nos balneários.
- 5 -Após cada utilização, os trabalhadores responsáveis afetos ao Agrupamento de Escolas verificam os balneários, para averiguar a correta utilização dos mesmos.
- 6 -Quaisquer danos materiais ou a utilização incorreta dos balneários são registados no registo de ocorrências de acordo com o Anexo II do presente Regulamento, pelo funcionário em funções e/ou pelo responsável nomeado pelo requerente, para posterior responsabilização do requerente dos espaços escolares.
Artigo 26.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025