- 1 -A afixação, difusão ou distribuição, pelas entidades requerentes, de material promocional nos espaços escolares carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a entidade deve formalizar o pedido por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 38.º — Material promocional
Vigente desde: 22/08/2025
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