- 1 -O período de utilização dos espaços escolares decorrerá após o término das atividades escolares e durante o ano escolar.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a direção do Agrupamento de Escolas comunica, por escrito, até ao final do mês de junho, à Câmara Municipal, os espaços que se encontram fora do período das atividades escolares e os respetivos períodos e horários para a sua utilização.
- 3 -Em caso de alteração dos horários e períodos de utilização, a direção do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro comunica, de imediato, à Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 4 -O período e o horário para a utilização dos espaços escolares, fora do período das atividades escolares, serão definidos pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, após comunicação da Direção do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
- 5 -O período e o horário de utilização dos espaços escolares podem ser alterados pela Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
Artigo 7.º — Período e horário de utilização
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025