O n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“2 - Os/as estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das unidades curriculares em que se inscrevem e completar a unidade curricular de SPEED nos termos do respetivo regulamento.”