O n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“9 - Na unidade curricular de SPEED, a classificação distingue apenas entre ‘aprovado/a’ e ‘reprovado/a’, nos termos do Regulamento da Unidade Curricular SPEED.”
O n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento n.º 949/2025 passa a ter a seguinte redação:
“9 - Na unidade curricular de SPEED, a classificação distingue apenas entre ‘aprovado/a’ e ‘reprovado/a’, nos termos do Regulamento da Unidade Curricular SPEED.”
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