- 1 -Cada doutorando/a deve apresentar a sua investigação em pelo menos um Evento Científico Externo, nos termos do presente artigo.
- 2 -O Evento Científico Externo deve dispor de processo de seleção de comunicações baseado em avaliação competitiva de resumos (“call for papers” ou processo equivalente).
- 3 -Os/as Coordenadores/as SPEED, em conjunto com os/as coordenadores/as da unidade curricular de Publicação Científica, prestam orientação sobre o processo de submissão de resumos para conferências.
- 4 -Após a realização da apresentação, o/a doutorando/a solicita aos organizadores do evento o respetivo comprovativo de participação.
Artigo 9.º — Componente de Apresentação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026