- 1 -Enquanto não estiverem concessionadas, as instalações previstas no número anterior, bem como o Parque da Encosta, o Parque de Merendas e o Ringue existentes junto às Piscinas de Ar Livre, poderão ser cedidos a título precário mediante o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas Municipais para a «Ocupação do Domínio Público».
- 2 -As Salas multiusos existentes poderão igualmente vir a ser concessionadas ou utilizadas a título precário mediante o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas Municipais para a "ocupação do espaço público".
Artigo 26.º — Cedência a título precário
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018