Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Coruche, localizadas em Santo Antonino,
Âmbito de aplicação
Finalidade
Horário de funcionamento
Horário de funcionamento
Direito de admissão
O direito de admissão às Piscinas Municipais é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
Forma de utilização
Acesso e utilização
Utilização condicionada
Normas de utilização
Os utilizadores das Piscinas Municipais devem observar as seguintes regras:
Interdições
É expressamente interdito nas instalações das Piscinas Municipais:
Danos ou prejuízos
Sanções
Utilização
Extravio de bens pertença de utilizadores
A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes aos utentes, mesmo que depositados em vestiários ou cacifos.
Escolas de Natação
Cedência de instalações
Ensino
O ensino, no âmbito das escolas de natação dos clubes ou instituições, deve ser orientado por professores, técnicos ou monitores, devidamente habilitados nos termos legais.
Alunos
Os alunos das escolas de natação devem obedecer às indicações dos seus professores, técnicos ou monitores e observar rigorosamente as determinações do presente Regulamento.
Condições
Utilização e condições
Responsabilidade
Tarifas de utilização
Concessão e cedência
Cedência a título precário
Do pessoal ao serviço das Piscinas Municipais
Deveres
O uso das Piscinas Municipais deverá ser também vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de alterações cutâneas ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública, podendo em caso de dúvida ser exigida declaração médica, devendo a não permissão de entrada ser feita com a adequada urbanidade;
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Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
Objetos ou valores perdidos
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento ou casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento das Piscinas Municipais de Coruche atualmente em vigor, mantendo-se no entanto, as tarifas do seu Anexo I, que vigorarão até à sua inclusão na Tabela de Tarifas Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311113364