- 1 -O presente regulamento aplica-se às Piscinas Municipais Cobertas e às Piscinas Municipais de Ar Livre aqui se incluindo ainda o Parque da Encosta (Parque de Merendas, Ringue Desportivo e respetivas Instalações Sanitárias), quer sejam geridas unilateral ou conjuntamente pela Câmara Municipal de Coruche - Departamento de Desporto, quer sejam geridas por outras entidades ao abrigo de título legitimador nos termos do número seguinte.
- 2 -A gestão, administração, manutenção e conservação das instalações previstas no número um deste artigo, de propriedade municipal é efetuada pela Câmara Municipal de Coruche, sem prejuízo de poder ser cedida a outras entidades públicas no âmbito de protocolos específicos de delegação de competências, ou com instituições privadas no âmbito de contratos programa de desenvolvimento desportivo, concessão ou outras nos termos da legislação especificamente aplicável.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018