- 1 -As Piscinas Cobertas funcionam no período compreendido entre 15 de setembro e 14 de junho:
- a)O seu horário é de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 m às 22h30 m e aos sábados das 8h30 m às 13h00 m;
- b)Encerram aos domingos e feriados.
- 2 -Além do previsto no n.º 1 as Piscinas Cobertas funcionam também no Tanque de 25 metros no período compreendido entre 15 de junho a 31 de julho e de 1 de setembro a 14 de setembro nos seguintes horários:
- a)Segundas-feiras, das 17h30 m às 22h30 m;
- b)De terça-feira a sexta-feira, das 13h00 m às 15h00 m e das 17h30 m às 22h30 m;
- c)Sábados, das 10h00 m às 12h30 m.
- 3 -No período compreendido entre as 8h30 m e as 17h30 de segunda a sexta-feira será atribuída preferência aos estabelecimentos oficiais ou particulares dos ensinos básico e secundário, desde que organizados em turmas e acompanhados pelo respetivo professor.
- a)Será sempre disponibilizada, no mínimo, uma pista para os utentes em geral.
- 4 -Também no caso de as Piscinas Cobertas terem sido cedidas total ou parcialmente a outras entidades, designadamente as previstas no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, será sempre disponibilizada, no mínimo, uma pista para os utentes em geral.
- 5 -Poderá ser alterado, alargado ou ajustado o horário normal de funcionamento sempre que se julgue conveniente, por motivos de ordem técnica ou outros de força maior para salvaguardar a segurança e saúde pública dos utentes.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 09/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2018