- 1 -Nos acessos e períodos de utilização deverá ser cumprido o seguinte:
- a)O acesso às Piscinas Municipais depende da aquisição prévia de bilhete;
- b)Todos os utentes deverão obrigatoriamente passar os respetivos bilhetes nos leitores de acesso possibilitando a entrada e saída das instalações através dos equipamentos de «torniquete» existentes;
- c)O incumprimento do estipulado na alínea anterior terá como consequência uma «advertência» do funcionário competente, aquando da primeira vez, e, em caso de reincidência, um agravamento da taxa mínima em vigor, cujo valor será debitado automaticamente.
- 2 -No regime livre o utente poderá utilizar:
- a)As Piscinas de Ar Livre utilizando módulos de meio dia ou de dia inteiro de utilização;
- b)As Piscinas Cobertas utilizando apenas um módulo único de uma hora de utilização.
- 3 -No regime de Escolas de Natação ou no regime de Utilização Escolar com aulas pré-definidas, os utentes apenas podem entrar nas instalações quinze minutos antes do início da respetiva aula.
- 4 -Será necessário preencher a ficha de inscrição e apresentação de declaração comprovativa do conhecimento da especial obrigação do utente e praticante se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contra indicações para a prática desportiva da natação, de acordo com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007).
- 5 -A declaração referida no número anterior é válida pelo período de um ano.
Artigo 9.º — Acesso e utilização
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018